Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 2 DE 31/03/2021


 Publicado no DOU em 1 abr 2021


Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 .


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 , e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 ,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .....

.....

XXXVII - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011 ;

XXXVIII - .....

XXXIX - entrega de documentos para análise de atos no Cadastro de Imóveis Rurais, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.008, 18 de fevereiro de 2021 ;

XL - apresentação de esclarecimentos para cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil; e

XLI - Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional" (NR).

Art. 2º Fica revogado o inciso XXXVIII do caput do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 .

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA