Resolução CODEFAT Nº 899 DE 31/03/2021


 Publicado no DOU em 1 abr 2021


Revoga expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 993 DE 13/12/2023, efeitos a partir de 02/01/2024):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do CODEFAT cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 .

Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes Resoluções:

I - nº 4, de 26 de julho de 1990;

II - nº 6, de 28 de setembro de 1990;

III - nº 7, de 28 de setembro de 1990;

IV - nº 8, de 29 de novembro de 1990;

V - nº 11, de 31 dezembro de 1990;

VI - nº 22, de 9 outubro de 1991;

VII - nº 33, de 26 de agosto de 1992;

VIII - nº 39, de 14 de abril de 1993;

IX - nº 49, de 11 de agosto de 1993;

X - nº 50, de 14 de setembro de 1993;

XI - nº 52, de 26 de outubro de 1993;

XII - nº 53, de 26 de outubro de 1993;

XIII - nº 70, de 26 de outubro de 1994;

XIV - nº 78, de 19 de abril de 1995;

XV - nº 88, de 4 de agosto de 1995 ;

XVI - nº 94, de 18 de outubro de 1995 ;

XVII - nº 106, de 17 de abril de 1996 ;

XVIII - nº 123, de 18 de setembro de 1996 ;

XIX - nº 132, de 27 de novembro de 1996;

XX - nº 137, de 3 de abril de 1997;

XXI - nº 147, de 1 de setembro de 1997 ;

XXII - nº 163, de 14 de abril de 1998 ;

XXIII - nº 166, de 13 de maio de 1998 ;

XXIV - nº 188, de 12 de agosto de 1998 ;

XXV - nº 213, de 29 de julho de 1999 ;

XXVI - nº 238, de 5 de julho de 2000 ;

XXVII - nº 263, de 23 de maio de 2001 ;

XXVIII - nº 284, de 5 de julho de 2002 ;

XXIX - nº 293, de 08 de agosto de 2002 ;

XXX - nº 317, de 11 de abril de 2003 ;

XXXI - nº 329, de 1 de julho de 2003 ;

XXXII - nº 383, de 28 de abril de 2004 ;

XXXIII - nº 391, de 14 de junho de 2004 ;

XXXIV - nº 395, de 12 de julho de 2004 ;

XXXV - nº 430, de 2 de junho de 2005 ;

XXXVI - nº 499, de 29 de junho de 2006 ;

XXXVII - nº 530, de 9 de abril de 2007 .

XXXVIII - nº 539, de 6 de junho de 2007 ;

XXXIX - nº 559, de 28 de novembro de 2007 ;

XL - nº 579, de 24 de junho de 2008 ;

XLI - nº 605, de 27 de maio de 2009 ;

XLII - nº 645, de 27 de maio de 2010 ;

XLIII - nº 648, de 15 julho de 2010 ;

XLIV - nº 668, de 28 de junho de 2011 ;

XLV - nº 695, de 28 de junho de 2012 ;

XLVI - nº 701, de 25 de outubro de 2012 ;

XLVII - nº 714, de 3 de julho de 2013 ;

XLVIII - nº 731, de 11 de junho de 2014 ;

XLIX - nº 748, de 2 de julho de 2015 ;

L - nº 768, de 29 de junho de 2016 ;

LI - nº 771, de 1 julho de 2016 ;

LII - nº 772, de 31 agosto de 2016 ;

LIII - nº 785, de 28 de junho de 2017 ;

LIV - nº 790, de 28 de junho de 2017 ;

LV - nº 813, de 26 de junho de 2018 ;

LVI - nº 815, de 11 de julho de 2018 ;

LVII - nº 834 de 09 de julho de 2019 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT