Portaria SUTRI Nº 1052 DE 30/03/2021


 Publicado no DOE - MG em 31 mar 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a seguinte redação:

"

22.1.186 Dalla vinho PET PD 1500ml 17,00
22.1.187 Dalla vinho vidro Descartável 500 a 550ml 12,00
22.1.188 Dalla vinho Lata 300 a 360ml 6,50
22.1.189 Dalla vinho Lata 473ml 6,80
22.1.190 Dalla vinho vidro Descartável 301 a 375ml 7,56
22.1.191 Dalla vinho vidro Descartável 600ml 11,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação