Publicado no DOE - MG em 31 mar 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 22.1.186 a 22.1.191, com a seguinte redação:
"
22.1.186 | Dalla vinho | PET PD 1500ml | 17,00 |
22.1.187 | Dalla vinho | vidro Descartável 500 a 550ml | 12,00 |
22.1.188 | Dalla vinho | Lata 300 a 360ml | 6,50 |
22.1.189 | Dalla vinho | Lata 473ml | 6,80 |
22.1.190 | Dalla vinho | vidro Descartável 301 a 375ml | 7,56 |
22.1.191 | Dalla vinho | vidro Descartável 600ml | 11,00 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, em 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação