Decreto Nº 20800 DE 25/03/2021


 Publicado no DOM - Teresina em 26 mar 2021


Altera dispositivo do Decreto nº 19.548, de 29 de março de 2020, com modificações posteriores, que "Dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população de Teresina e do Poder Público, na vigência do 'estado de calamidade pública', decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no Município de Teresina", na forma que especifica.


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O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o Oficio nº 086/2021 - GP, da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Piauí, e

Considerando que a advocacia foi alçada, pela Constituição Federal de 1988 , por meio do seu art. 133, bem como pela Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), no seu art. 2º, como atividade indispensável à administração da justiça;

Considerando que a Constituição Federal , no seu inciso XXXV, do art. 5º, elevou o acesso à justiça como garantia individual dos cidadãos, e que esse direito fundamental ganha um relevo ainda mais importante em períodos em que as pessoas vêem seus direitos ameaçados, por qualquer razão que seja;

Considerando que o advogado, mesmo em sua atividade privada, exerce múnus público, conforme exegese do § 2º, art. 2º, da Lei Federal nº 8.906/1994, de sorte que, independentemente das circunstâncias vividas, sua missão reveste-se de caráter essencial;

Considerando que a atividade advocatícia adéqua-se, perfeitamente, às normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, sendo que a própria Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, diante de sua missão legal e constitucional, atua de maneira a reforçar, exigir e fiscalizar o cumprimento de tais normas sanitárias,

Decreta:

(Redação dada pelo Decreto Nº 20811 DE 01/04/2021):

Art. 1º O art. 3º , do Decreto nº 19.548 , de 29 de março de 2020, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

XLII - de exercício da advocacia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo