Lei Nº 14052 DE 08/09/2020


 Publicado no DOU em 29 mar 2021


Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei.


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DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 26.03.2021

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.052, de 8 de setembro de 2020:

"Art. 2º .....

"Art. 2º .....

.....

II - importação de energia elétrica sem garantia física, independentemente do preço da energia importada e do momento em que foi definido o seu acionamento;

....." (NR)"

Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO