Resolução SEFAZ Nº 208 DE 19/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 23 mar 2021


Revoga o Anexo XII, da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 para extinguir o Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS).


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no inciso I, do art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-E-04/107/23/2019,

Resolve:

Art. 1º Fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014:

I - a alínea "p" do inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º;

II - o Anexo XII - Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) - da Parte II.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, nos termos das normas que regulamentaram a sua entrega e nas condições nelas estabelecidas, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda