Decreto Nº 47529 DE 19/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 19 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

Decreta:

Art. 1º Retifica-se o parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021 que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Ficam suspensos por 11 (onze) dias os efeitos do art. 6º da Resolução SEEDUC/SES nº 1.536. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício