Decreto Nº 47528 DE 18/03/2021


 Publicado no DOE - RJ em 19 mar 2021


Altera o Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021, de

Decreta:

Art. 1º Retifica-se o artigo 11 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Ficam vedadas: "Rodas de Samba" e "Rodas de Rimas", atividades em quadras de Escolas de Samba e sedes de Blocos Carnavalescos, o estabelecimento de áreas de lazer em vias públicas, e o estacionamento de veículos na orla das praias."

Art. 2º Retifica-se o art. 21 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Este Decreto possui validade de onze dias a contar da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício