Decreto Nº 1906 DE 15/03/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 15 mar 2021


Altera os Decretos nº 609, de 25 de janeiro de 2021 e 1.597, de 22 de fevereiro de 2021.


Portal do SPED

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista as disposições contidas nas Leis nº 10.584, de 04 de janeiro de 2021 e nº 10.598, de 11 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 609 , de 25 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

V - renda fixa: ganho pecuniário percebido periodicamente de maneira formal." (NR)

"Art. 5º (.....)

Parágrafo único. O benefício fiscal não será concedido aos trabalhadores que exerçam suas atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), com situação ativa, sendo que a Secretaria Municipal de Finanças realizará consulta ao banco de dados que disponha para averiguar esta condição." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.597 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

IV - renda: ganho pecuniário percebido periodicamente de maneira formal." (NR)

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. O benefício fiscal não será concedido aos trabalhadores que exerçam suas atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), com situação ativa, sendo que a Secretaria Municipal de Finanças realizará consulta ao banco de dados que disponha para averiguar esta condição." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 25 de janeiro de 2021, em relação ao art. 1º deste Decreto;

II - a 22 de fevereiro de 2021, em relação ao art. 2º deste Decreto.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia