Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 1 DE 11/03/2021


 Publicado no DOU em 12 mar 2021


Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 , que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 .


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(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 , e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018 ,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .....

.....

XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;

XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020;

XXVIII - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;

XXIX - Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;

XXX - Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;

XXXI - Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010 ;

XXXII - Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;

XXXIII - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009 ;

XXXIV - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009 ;

XXXV - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 ;

XXXVI - Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011 ;

XXXVII - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1.226, de 26 de dezembro de 2011 ; e

XXXVIII - Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 " (NR).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA