Lei Nº 17175 DE 11/03/2021


 Publicado no DOE - PE em 12 mar 2021


Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir regras de segurança específicas para a utilização de camas elásticas pelos fornecedores que disponibilizam área de lazer voltada ao público infantil.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente Daassembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. .....

.....

§ 1º O fornecedor a que se refere o caput deste artigo fica igualmente obrigado a cumprir as seguintes regras de segurança, relativamente à utilização de camas elásticas: (AC)

I - manutenção periódica de rede de proteção lateral no entorno da cama elástica; (AC)

II - manutenção de protetor de molas; (AC)

III - manter o acesso ao equipamento através das redes de proteção devidamente fechado; (AC)

IV - limitar a utilização da cama elástica em conformidade com as normas do fabricante; e, (AC)

V - as colunas de sustentação deverão ser revestidas com espuma ou material equivalente para as redes de proteção lateral.(AC)

§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PL