Decreto Nº 15624 DE 01/03/2021


 Publicado no DOE - MS em 2 mar 2021


Altera a redação do § 2º do art. 13 do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mtao Grosso Do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 13 do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

.....

§ 2º Poderá ser admitida a inclusão de cláusula ou condição permitindo o pagamento de taxa de administração, até o limite de 5% (cinco por cento), ao gestor de projeto, somente quando se tratar de:

I - apoio financeiro a projetos, a atividades ou a eventos de ciência e tecnologia;

II - convênio de disponibilização de menores estagiários ou aprendizes para trabalhos em órgãos ou entidades estaduais por organização sem fins lucrativos;

III - convênios ou de termos similares firmados com organismos internacionais na área de saúde."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de março de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda