Portaria SUTRI Nº 1042 DE 25/02/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 fev 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.40, 4.409, 7.7 e 7.8, com a seguinte redação:

"

3.40 Brasser Ice pet de 1001 a 1500 ml 6,20
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.409 Tiara Jequitibá/Jequitibá e Ipê de 521 a 670 ml 19,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
7.7 Brasser Safra (todos) pet de 1001 a 1500 ml 12,60
7.8 Brasser Safra preço por litro 12,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de fevereiro de 2021;

233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação