Publicado no DOE - MG em 26 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.40, 4.409, 7.7 e 7.8, com a seguinte redação:
"
3.40 | Brasser Ice | pet de 1001 a 1500 ml | 6,20 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.409 | Tiara Jequitibá/Jequitibá e Ipê | de 521 a 670 ml | 19,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
7.7 | Brasser Safra (todos) | pet de 1001 a 1500 ml | 12,60 |
7.8 | Brasser Safra | preço por litro | 12,00 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação