Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 51 DE 06/08/2019


 Publicado no DOU em 7 ago 2019


Prorroga a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019 , publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019 , publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional