Decreto Nº 8077 DE 19/02/2021


 Publicado no DOE - AC em 22 fev 2021


Altera o Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.800 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º .....

.....

§ 4º Os membros do CAECOVID poderão ser substituídos em suas ausências e impedimentos por seus substitutos legais e regulamentares, ou, ainda, por outro representante do órgão ou entidade, mediante prévia delegação de competência, devendo a participação dos substitutos ou delegatários constar expressamente nas respectivas atas ou memórias de reunião.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre