Portaria INSS Nº 1274 DE 11/02/2021


 Publicado no DOU em 17 fev 2021


Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.


Substituição Tributária

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o contido nos autos do Processo nº 35014.020801/2019-35,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

.....

VII - benefício com indício de irregularidade que esteja consolidado no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e

VIII - outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES