Decreto Nº 1146 DE 09/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 10 fev 2021


Introduz as Alterações 4.249 a 4.251 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SeF 1377/2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.249 - A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XXVILista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal(Convênio ICMS 87/2002 e 54/2009)(Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)

..... ..... ..... ..... .....
149 Iloprosta 2918.19.90/2937.50.00 Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)
3004.39.99/3004.90.29
..... ..... ..... ..... .....
174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometason a 50 mcg 3004.32.90
..... ..... ..... ..... .....
185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumab e 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.15.90
      Palivizumab e 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90
..... ..... ..... ..... .....
187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg pó liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29
      Abatacepte 3002.10.29
      SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext  
..... ..... ..... ..... .....
195 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumab e 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90
..... ..... ..... ..... .....
197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) 3004.39.29
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd
inc x 3 ml + 5 sist aplic
      plast  
198 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29
199 Acetazolamida 2935.00.29 Acetazolami da 250mg (comprimido) 3003.90.89/3004.90.79
200 Alfataliglicerase 3507.90.39 Alfataliglicer ase 200u injetável (por frasco- ampola) 3003.90.29/3004.90.19
201 Bevacizumabe 3002.10.38 Bevacizuma be 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4 ml) 3002.10.38
202 Bimatoprosta 2924.29.99 Bimatoprost a 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3 ml) 3003.90.59/3004.90.49
203 Brimonidina 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) 3003.90.79/3004.90.69
204 Brinzolamida 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) 3003.90.89/3004.90.79
205 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50 mcg/g pomada (bisnaga 30 g) 3003.90.99/3004.90.99
206 Clobetasol 2937.22.90 Clobetasol 0,5 mg/g creme (bisnaga 30 g) 3003.39.99/3004.39.99
Clobetasol 0,5 mg/g solução capilar (frasco 50 g) 3003.39.99/3004.39.99
207 Clopidogrel 2934.99.99 Clopidogrel 75 mg (comprimido) 3003.90.89/3004.90.79
208 Daclatasvir 2924.29.39 Daclatasvir 30 mg (por comprimido revestido) 3003.90.29/3004.90.19
Daclatasvir 60 mg (por comprimido revestido)
209 Dorzolamida 2935.00 99 Dorzolamida 50 mg/ml solução oftálmica 3003.90.89/3004.90.79
      (frasco 5 ml)  
210 Fingolimode 2934.99.99 Fingolimode 0,5 mg (por cápsula) 3004.90.39
211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/3004.39.99
Lanreotida 60 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/3004.39.99
Lanreotida 90 mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99/3004.39.99
212 Latanoprosta 2918.19.90 Latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) 3003.90.39/3004.90.29
213 Naproxeno 2918.99.40 Naproxe no 250 mg (comprimido) 3003.90.39/3004.90.29
Naproxe no 500 mg (comprimido) 3003.90.39/3004.90.29
214 Pilocarpina 2939.99.31 Pilocarpina 20 mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20/3004.40.20
215 Simeprevir 2924.29.99 Simeprevir 150 mg (por cápsula) 3003.90.89/3004.90.79
216 Sofosbuvir 2933.39.99 Sofosbuvir 400 mg (por comprimido revestido) 3003.90.89/3004.90.79
217 Travoprosta 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) 3003.90.89/3004.90.79
218 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml 3004.31.00
219 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml x 5 3004.31.00
220 Eritropoietina Humana Recombinante 3001.20.90 Eritropoetina Humana Recombinan te - 1.000 u - por injetável - (por frasco/ampola) 3001.20.90
      eritropoetina Humana Recombinan te - 2.000 u - por injetável - (por frasco/ampola)  
      Eritropoetina Humana Recombinan te - 3.000 u - por injetável - (por frasco/ampola)  
      Eritropoetina Humana Recombinan te - 4.000 u - por injetável - (por frasco/ampola)  

" (NR)

ALTERAÇÃO 4.250 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

LXXII - .....

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e

.....

LXXIX - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a saída do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observado o seguinte:

a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;

b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e

c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.

....." (NR)

ALTERAÇÃO 4.251 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

LXII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/2020, a entrada dos seguintes equipamentos recreativos, para uso em parque de diversão, classificados no código 9508.90.90 da NCM, importados do exterior, sem similar produzido no País:

a) 1 (um) equipamento do tipo disco, com 40 (quarenta) assentos de pedestal, para movimentação em estrutura de magatrilho, dotado de sistema combinado de movimentação de balanço e giratório;

b) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo central vertical, com 8 (oito) eixos horizontais para fixação de 8 (oito) braços rotativos, dotados de 1 (uma) gôndola por braço com 4 (quatro) assentos; e

c) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo dentro de uma piscina com água, dotado de 6 (seis) braços horizontais para fixação de 6 (seis) braços móveis, com 1 (uma) gôndola giratória por braço com 4 (quatro) assentos.

LXIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/2020, a entrada do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da AMe, observado o seguinte:

a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANvISA para a importação do medicamento;

b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e

c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.

....." (NR)

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli