Portaria SUFIS Nº 1550 DE 08/02/2021


 Publicado no DOE - RJ em 10 fev 2021


Altera o Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no Decreto nº 47.036/2020, conforme Processo Administrativo nº SEI-040196/000043/2021,

Resolve:

Art. 1º O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO V INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR (Art. 93, § 4º, II)

INSPETORIAS MUNICÍPIOS
CÓDIGO NOME
AFR 03.01 Centro- Sul Fluminense 03.01 Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes
AFR 07.01 Lagos 07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia
AFR 10.01 Norte Fluminense 10.01 Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;
AFR 17.01 Metropolitana 17.01 Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados
AFR 20.01 Metropolitana 20.01 Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati.
AFR 22.01 Noroeste Fluminense 22.01 Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.
AFR 24.01 Norte Fluminense 24.01 Macaé; Casimiro de Abreu; Conceição De Macabu; Carapebus; Rio Das Ostras; Quissama
AFR 33.01 Metropolitana 33.01 Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.
AFR 34.01 Serrana 34.01 Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena
AFR 39.01 Serrana 39.01 Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia.
AFR 58.01 Serrana 58.01 Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.
AFR 63.01 Médio Vale do Paraíba 63.01 Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA

Superintendente de Fiscalização