Ato Declaratório CONFAZ Nº 2 DE 08/02/2021


 Publicado no DOU em 9 fev 2021


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.01.2021 e publicados no DOU em 22.01.2021.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021:

Convênio ICMS 04/2021 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;

Convênio ICMS 05/2021 - Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

Convênio ICMS 06/2021 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA