Instrução Normativa RE Nº 12 DE 08/02/2021


 Publicado no DOE - RS em 8 fev 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIV do Título I:

a) é dada nova redação às alíneas "d" e "e" do subitem 4.2.2, conforme segue:

"d) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e na ausência destes, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quanto à população residente no município e à residente no Estado;

e) pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;"

b) é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do subitem 4.6.2, conforme segue:

"a) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão ou Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quanto à população residente no município;

b) Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual