Publicado no DOE - MG em 6 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a seguinte redação:
"
4.405 | Estação da Cana Amburana | de 361 a 520ml | 12,50 |
4.406 | Estação da Cana Carvalho | de 361 a 520ml | 12,50 |
4.407 | Estação da Cana ouro | de 361 a 520ml | 12,50 |
4.408 | Estação da Cana tradicional | de 361 a 520ml | 12,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.185 | Pink Moon | pet de 181 a 360 ml | 3,56 |
".
Art. 2º Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo Único da Portaria SutrI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.372 | Segredo do Engenho | pet de 361 a 520 ml | 2,90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.177 | Levanta Defunto | de 761 a 1000 ml | 10,68 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.181 | Sangue do vale | de 1501 a 2500 ml | 6,96 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação