Portaria SUTRI Nº 1034 DE 05/02/2021


 Publicado no DOE - MG em 6 fev 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a seguinte redação:

"

4.405 Estação da Cana Amburana de 361 a 520ml 12,50
4.406 Estação da Cana Carvalho de 361 a 520ml 12,50
4.407 Estação da Cana ouro de 361 a 520ml 12,50
4.408 Estação da Cana tradicional de 361 a 520ml 12,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.185 Pink Moon pet de 181 a 360 ml 3,56

".

Art. 2º Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo Único da Portaria SutrI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.372 Segredo do Engenho pet de 361 a 520 ml 2,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.177 Levanta Defunto de 761 a 1000 ml 10,68
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.181 Sangue do vale de 1501 a 2500 ml 6,96

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação