Decreto Nº 33926 DE 05/02/2021


 Publicado no DOE - CE em 5 fev 2021


Altera o Decreto nº 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos às operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.


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O Governador do Estado do Ceará, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 33.470, de 12 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

I - às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 26 de fevereiro de 2021; e

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA