Publicado no DOM - Vitória em 29 jan 2021
Reajusta valores constantes da Portaria SEMFA nº 14 de 2019.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória, na Lei nº 6.529, de 2005, e no Artigo 19 da Portaria SEMFA nº 014/2019 ,
Resolve:
Art. 1º Reajustar os valores constantes do artigo 5º, incisos I e II, e do artigo 9º da Portaria SEMFA nº 014/2019 , com base no IPCA-e referente ao período de 01.01.2020 a 31.12.2020, no percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), em conformidade com o previsto no artigo 19 da mesma Portaria.
Art. 2º Os incisos I e II do Art. 5º e o caput do Art. 9º da Portaria SEMFA nº 014/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - de arrecadação das receitas municipais, por documento:
Forma de ARRECADAÇÃO/CAPTURA (CANAIS de RECEBIMENTO) | VALOR ATUALIZADO IPCA-E (4,23%) |
GUICHÊ de CAIXA | R$ 1,66 |
ARRECADAÇÃO ELETRÔNICA (TERMINAIS de AUTO - ATENDIMENTO, ATM, HOME/OFFICE BANKING) | R$ 1,19 |
INTERNET | R$ 0,92 |
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS | R$ 1,66 |
TELEFONE | R$ 0,92 |
CASAS LOTÉRICAS | R$ 1,66 |
DÉBITO em CONTA | R$ 1,35 |
T. a MULTI BANCOS | R$ 1,66 |
OUTROS CANAIS de RECEBIMENTO NÃO LISTADOS ACIMA | R$ 0,53 |
II - de aviso quanto à disponibilização de código de barras aos contribuintes correntistas da Instituição, prevista no Inciso VI do Art. 4º, por aviso:
TIPO de SERVIÇO | Valor atualizado IPCA-e (4,23%) |
Aviso de débito/Envio de push interativo | R$ 0,31 |
DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR ATUALIZADO - IPCA-e (4,23%) | UNIDADE de MEDIDA |
Arrecadação em documento impróprio | Multa | R$ 29,31 | por documento |
Arrecadação em documentos cujo prazo para pagamento já estiver vencido. | Multa | R$ 29,31 | Por documento |
Atraso no envio de arquivo magnético/NSA | Multa | R$ 56,95 | Por dia de atraso |
Atraso no envio de registro de pagamento/NSR | Multa | R$ 56,95 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados a menor, exceto pagamento efetuado via Internet, telefone, terminal de auto atendimento ou Home Bank | Multa | R$ 29,31 | Por documento |
Inobservância do prazo estipulado no inciso XIV do Art. 4º | Multa | R$ 117,19 | Por dia de atraso |
Inobservância do estipulado no estabelecido no caput do Art. 7º | Multa | R$ 117,19 | Por cheque devolvido |
Inobservância dos prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 7º | Multa | R$ 56,95 | Por dia de atraso |
Valores arrecadados e não repassados ao Município no prazo previsto no inciso VII do Art. 4º | Multa e Juros | - |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2021.
Vitória, 28 de janeiro de 2021
Aridelmo José Campanharo Teixeira
Secretário de Fazenda