Decreto Nº 55740 DE 28/01/2021


 Publicado no DOE - RS em 29 jan 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 146/2020 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24/2020 , publicado no Diário Oficial da União de 29.12.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5445 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.1, 10.2 e 13.5, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM
  "10.1 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais 8424.41.00
  10.2 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola 8424.49.00"
  "13.5 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) 8432.41.00 8432.42.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.