Decreto Nº 40751 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - SE em 25 jan 2021


Homologa a Resolução nº 09, de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, e altera o inciso V, do § 1º do art. 2º do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2 20, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 09, de 21 de janeiro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, que com este Decreto é publicada.

Art. 2º Fica alterado o inciso V, do § 1º do art. 2º , do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º..

.....

V - priorização de medidas de enfrentamento com prevenção aos grupos de riscos, caracterizados por pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores das comorbidades de doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticoides e outros medicamentos imunossupressores), doenças cardíacas, insuficiência renal, doenças hepáticas, diabetes mellitus e hipertensão arterial não controladas, obesidade grave (IMC>40kg/m²) e tabagistas crônicos."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde, em exercício

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo