Decreto Nº 15582 DE 21/01/2021


 Publicado no DOE - MS em 22 jan 2021


Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).


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(Revogado pelo Decreto Nº 15632 DE 09/03/2021, efeitos a partir de 14/03/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2021.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado