Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 18/01/2021


 Publicado no DOE - RO em 19 jan 2021


Acrescenta itens na Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no Estado de Rondônia e dá outras providências.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo na Tabela I, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

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Femar Purágua Soda c/Gás Garrafa 350 7898007221343 2202.10.00 03.007.00 0,98 01.02.2021
Femar Água Mineral Purágua s/Gás Garrafa 350 7898007221336 2201.10.00 03.005.00 0,84 01.02.2021

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Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo na Tabela II, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

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Casa Di Conti Smith 44 Puro Malte Lata 350 7898295303745 2203.00.00 03.021.00 2,89 01.02.2021
Casa Di Conti Smith 44 Puro Malte Garrafa 330 7898295303769 2203.00.00 03.021.00 3,29 01.02.2021
Estrella Galicia Estrella Galicia Garrafa 355 7898953990140 2203.00.00 03.021.00 3,59 01.02.2021
Estrella Galicia Estrella Galicia Lata 473 7898953990157 2203.00.00 03.021.00 4,19 01.02.2021
Hijos de Rivera Estrella Galicia Menor Teor de Glúten Garrafa 330 7898953990010 2203.00.00 03.021.00 4,99 01.02.2021
Hijos de Rivera Estrella Galicia 0,0 álcool Black Garrafa 250 8412598005398 2202.91.00 03.022.00 4,39 01.02.2021
Hijos de Rivera Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada Garrafa 250 8412598005473 2202.91.00 03.022.00 4,39 01.02.2021

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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Porto Velho, 18 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual