Portaria SEFAZ Nº 7 DE 15/01/2021


 Publicado no DOE - MT em 18 jan 2021


Altera a Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de fixar o prazo para apuração e recolhimento do ICMS devido pelas usinas e destilarias deste Estado nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível - AEHC destinados a distribuidora deste Estado, conforme previsto nos artigos 485, 487-A e 493 do Regulamento do ICMS;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VII -A ao caput do artigo 1º, conforme segue:

"Art. 1º (.....)

(.....)

VII-A - para as usinas ou destilarias deste Estado, que promoverem saída de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, deverá ser recolhido:

a) quando detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS mensal, nos termos do artigo 1º-C desta portaria: até o 6º (sexto) dia do mês seguinte ao mês de referência;

b) nas demais hipóteses: antes da saída do estabelecimento remetente da mercadoria.

(.....)."

II - acrescentado o artigo 1º-C, com a seguinte redação:

"Art. 1º-C Nas operações de saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelas usinas ou destilarias com destino a distribuidoras deste Estado, fica definido o mês como período de apuração do imposto para os contribuintes detentores de regime especial, para fins do disposto no § 1º do artigo 485, no artigo 487-A e no parágrafo único do artigo 493 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)