Portaria DETRO/PRES Nº 1579 DE 12/01/2021


 Publicado no DOE - RJ em 15 jan 2021


Altera dispositivo da Portaria DETRO/PRES. nº 1536/2020 e seus anexos. Regulamentação do reparcelamento de saldo devedor.


Substituição Tributária

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-100005/012590/2020,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Portaria DETRO/PRES nº 1536 , de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O reparcelamento do saldo devedor poderá ser concedido por uma única vez.

§ 1º O pedido a que se refere o caput será feito no mesmo processo em que foi concedido o parcelamento, observadas todas as formalidades exigidas para o pleito previstas nesta Portaria.

§ 2º O saldo devedor será consolidado na data do pedido, inclusive com os seguintes acréscimos:

I - Juros de mora, contados da data do pedido anterior;

II - Multa de mora sobre as parcelas vencidas e eventualmente não pagas."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente - DETRO/RJ

ANEXO I DA PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1579/2021

Ilmº.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.

Auto(s) de Infração nº _________

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO

____________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ________ com endereço na __________________Município de _______________ Estado ______, telefone (___) _______________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente as multas, taxas de vistoria e fiscalização existente até a presente data, abaixo discriminados, em _____ (______) prestações mensais nas seguintes condições:

O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.

1 - O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1536, de 04 de agosto de 2020;

2 - O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA de qualquer recurso administrativo ou judicial, ou de ação judicial, sendo interrompida a prescrição e decadência;

3 - O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1536, de 04 de agosto de 2020;

4 - O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, em _____ de ______________ de 20

Assinatura do requerente/Procurador

PLACA: ________________/RENAVAM ________________

Coordenação do Transporte Complementar DTO - DETRO/RJ


ANEXO II DA PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1579/2021

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO

Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO.

____________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ________ com endereço na ______________Município de ______________ Estado _____, telefone (___) _______________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente a _____ na forma da Portaria DETRO/PRES nº 1536/2020 .

1 - O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento _________ indicado acima, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1536/2020.

2 - O valor do débito corresponde a quantia de R$_______, (Valor Expresso), que será paga nos termos do item 3.

3 - Forma do Parcelamento/reparcelamento: __________________

3.1 O débito total será atualizado em UFIR/RJ.

4 - Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos.

5 - A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

6 - O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (trinta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.