Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021


 Publicado no DOE - SP em 15 jan 2021


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Simulador Planejamento Tributário

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 100/1997 , de 4 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2021.

OFÍCIO GS Nº/2021

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A presente proposta, com fundamento no Convênio ICMS 100/1997 , de 4 de novembro de 1997, revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

A

Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes