Decreto Nº 65463 DE 12/01/2021


 Publicado no DOE - SP em 13 jan 2021


Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).


Portal do ESocial

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

I - os concursos públicos em andamento;

II - a admissão de estagiários;

III - as nomeações para cargos efetivos e as admissões em empregos públicos permanentes, quando vagos; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 65479 DE 20/01/2021).

IV - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

§ 1º Durante o período indicado no "caput" deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.

§ 2º As restrições de que trata o "caput" deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.

§ 3º O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no "caput" deste artigo no âmbito das empresas controladas pelo Estado, bem assim das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 65479 DE 20/01/2021).

Art. 2º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937 , de 13 de abril de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Youssef Abou Chahin

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2021.