Publicado no DOM - Fortaleza em 7 jan 2021
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e.
A Secretária Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio 2016.
Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização de sorteios de prêmios em 2021, para pessoas físicas tomadoras de serviços, de que trata o Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza.
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 10 , da Instrução Normativa SEFIN nº 01 , de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os sorteios ocorrerão mensalmente, a partir de junho de 2014, utilizando-se os números da extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, conforme as datas previstas no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, constante da Tabela I do Anexo II."
.....(NR).
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Tabela I Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza.
Nº do Sorteio | NFS-e abrangidas pelo sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data limite para a publicação do resultado do sorteio |
74 | Dezembro/2020 | 10.01.2021 | 22.01.2021 | 23.01.2021 | 29.01.2021 |
75 | Janeiro/2021 | 10.02.2021 | 26.02.2021 | 27.02.2021 | 05.03.2021 |
76 | Fevereiro/2021 | 10.03.2021 | 26.03.2021 | 27.03.2021 | 05.04.2021 |
77 | Março/2021 | 10.04.2021 | 23.04.2021 | 24.04.2021 | 30.04.2021 |
78 | Abril/2021 | 10.05.2021 | 21.05.2021 | 22.05.2021 | 28.05.2021 |
79 | Maio/2021 | 10.06.2021 | 25.06.2021 | 26.06.2021 | 02.07.2021 |
80 | Junho/2021 | 10.07.2021 | 23.07.2021 | 24.07.2021 | 30.07.2021 |
81 | Julho/2021 | 10.08.2021 | 27.08.2021 | 28.08.2021 | 03.09.2021 |
82 | Agosto/2021 | 10.09.2021 | 24.09.2021 | 25.09.2021 | 01.10.2021 |
83 | Setembro/2021 | 10.10.2021 | 22.10.2021 | 23.10.2021 | 29.10.2021 |
84 | Outubro/2021 | 10.11.2021 | 26.11.2021 | 27.11.2021 | 03.12.2021 |
85 | Novembro/2021 | 10.12.2021 | 17.12.2021 | 18.12.2021 | 24.12.2021 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2021.
Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.