Resolução Administrativa GABIN Nº 42 DE 29/12/2020


 Publicado no DOE - MA em 29 dez 2020


Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o art. 497 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 38/2001 , que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Considerando o Convênio ICMS 133/2020 , de 29 de outubro de 2020, o qual, no inciso LVI da cláusula primeira, prorrogou até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 38/2001 ;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2021, o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o art. 497 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda