Instrução Normativa RFB Nº 2002 DE 29/12/2020


 Publicado no DOU em 31 dez 2020


Altera a Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006 , que disciplina o despacho aduaneiro de importação.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 44 a 54 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , no art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , nos arts. 542 a 579-A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e na decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, internalizada pelo Decreto nº 6.876, de 4 de junho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
    
" Art. 4º-A . A Declaração Única de Importação (Duimp) será formulada pelo importador no Portal Único de Comércio Exterior e consistirá nas informações constantes do Anexo III desta Instrução Normativa." (NR)

" Art. 17 . .....

.....

VII - mercadoria importada por meio aquaviário ou aéreo por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; e

VIII - outras situações ou mercadorias, a serem definidas:

a) pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa; ou

b) pela Coana, mediante ato normativo próprio, quando relativas ao combate da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), enquanto perdurar a Espin." (NR)

" Art. 25 . .....

.....

V - a descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal, bem como à determinação do procedimento de controle administrativo e aduaneiro apropriados.

§ 1º Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI ou na Duimp, que exija a verificação da mercadoria para sua perfeita identificação, com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo exame documental poderá condicionar a conclusão do procedimento fiscal de que trata este artigo à verificação da mercadoria.

§ 2º Na hipótese de o despacho aduaneiro de importação ser processado com base na Duimp, a descrição da mercadoria a que se refere o inciso V do caput deverá:

I - incluir os atributos definidos pela RFB, correspondentes ao código tarifário da NCM adotado; e

II - ser realizada pelo importador, de maneira a constarem todas as características necessárias à classificação fiscal e à determinação dos procedimentos de controle aduaneiro e administrativo adequados." (NR)

" Art. 47-C . O importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, na forma prevista no art. 47, quando destinada ao combate da Covid-19 e enquanto perdurar a Espin declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de:

....." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006 , fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006 , passa a vigorar acrescida do Anexo III, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I MERCADORIAS SUJEITAS A ENTREGA ANTECIPADA - EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL

( Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 .)

NCM  MERCADORIA 
1702.60.20  Xarope de frutose (levulose) 
2207.10.90  Outros 
Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP  2207.20.19 
Outros  Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano 
2208.90.00  Outros 
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico  2501.00.90 
Outros  Ex 001 - Cloreto de sódio puro 
2801.20.90  Outros 
Ex 001 - Iodo, exceto sublimado  2804.40.00 
Oxigênio  Ex 001 - Oxigênio medicinal 
2811.21.00  Dióxido de carbono 
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal  2811.29.90 
Outros  Ex 001 - Óxido nitroso medicinal 
2833.29.70  De zinco 
Ex 001 - Para aplicação medicinal  2836.50.00 
Carbonato de cálcio  2847.00.00 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia  2853.90.90 
Outros  Ex 001 - Ar comprimido medicinal 
2905.44.00  D-glucitol (sorbitol) 
2907.19.90  Outros 
Ex 001 - Propofol  2915.90.41 
Ácido láurico  2922.29.90 
Outros  Ex 001 - Dobutamina 
2922.50.99  Outros 
Ex 001 - Salbutamol  2923.90.20 
Derivados da colina  Ex 001 - Succinilcolina 
2924.29.13  Acetaminofen (paracetamol) 
2924.29.49  Outros 
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir  2924.29.52 
Metoclopramida e seu cloridrato  2925.29.23 
Clorexidina e seus sais  2932.19.10 
Ranitidina e seus sais  2933.11.11 
Dipirona  2933.29.93 
Ondansetron e seus sais  2933.33.63 
Fentanilo  2933.39.15 
Haloperidol  2933.39.46 
Omeprazol  2933.49.90 
Outros  Ex 001 - Cloroquina 
Ex 002 - Difosfato de cloroquina  Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina 
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina  2933.59.29 
Outros  Ex 001 - Lopinavir 
2933.91.42  Lorazepam 
2933.91.53  Midazolam e seus sais 
2933.99.99  Outros 
Ex 001 - Levosimendana  2934.10.90 
Outros  Ex 001 - Ritonavir 
2934.30.90  Outros 
Ex 001 - Levomepromazina  2934.99.34 
Ácidos nucleicos e seus sais  2934.99.39 
Outros  Ex 006 - Ribavirina 
2934.99.99  Outros 
Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais  2936.29.21 
Vitamina D3 (colecalciferol)  2936.29.29 
Outros  Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) 
2937.19.90  Outros 
Ex 001 - Vasopressina  2937.21.20 
Hidrocortisona  2937.90.90 
Outros  Ex 001 - Epinefrina 
Ex 002 - Norepinefrina  2939.11.22 
Codeína e seus sais  Ex 001 - Codeína 
2939.11.61  Morfina 
2939.11.62  Cloridrato e sulfato de morfina 
2939.11.69  Outros 
2939.19.00  Outros 
Ex 001 - Atracúrio  2939.79.90 
Outros  Ex 001 - Atropina 
Ex 002 - Ipratrópio e seus sais  2941.10.20 
Amoxicilina e seus sais  2941.10.90 
Outros  Ex 001 - Piperaciclina 
2941.40.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
Ex 001 - Cloranfenicol  2941.50.10 
Claritromicina  2941.90.31 
Ceftriaxona e seus sais  2941.90.39 
Outros  Ex 001 - Ceftazidima 
2941.90.49  Outros 
Ex 001 - Amicacina e seus sais  2941.90.59 
Outros  Ex 001 - Azitromicina 
2941.90.62  Anfotericina B e seus sais 
2941.90.89  Outros 
Ex 001 - Vancomicina  2941.90.99 
Outros  Ex 001 - Meropenem 
Ex 002 - Tazobactam  3001.90.10 
Heparina e seus sais  Ex 001 - Heparina Sódica 
3001.90.90  Outros 
Ex 001 - Enoxaparina  3002.12.29 
Outros  Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) 
3002.12.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.15.90  Outros 
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas  Ex 030 - Contendo tocilizumabe 
3002.20.19  Outras 
Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho  3002.20.29 
Outras  Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 
3002.20.29  Outras 
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho  3003.10.12 
Amoxicilina e seus sais  Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio 
3003.10.19  Outros 
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam  3003.20.11 
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato  Ex 001 - Contendo cloranfenicol 
3003.20.29  Outros 
Ex 001 - Azitromicina  Ex 002 - Contendo claritromicina 
3003.20.59  Outros 
Ex 001 - Contendo ceftazidima  Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais 
3003.20.69  Outros 
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais  3003.20.71 
Vancomicina  3003.20.99 
Outros  Ex 001 - Contendo meropenem 
3003.39.29  Outros 
Ex 001 - Contendo vasopressina  3003.39.99 
Outros  Ex 001 - Contendo epinefrina 
Ex 002 - Contendo hidrocortisona  Ex 003 - Contendo norepinefrina 
3003.49.40  Codeína ou seus sais 
Ex 001 - Contendo codeína  3003.49.90 
Outros  Ex 001 - Contendo atracúrio 
Ex 002 - Contendo atropina  Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais 
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais  3003.60.00 
Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo  Ex 001 - Contendo Cloroquina 
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)  3003.90.19 
Outros  Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) 
3003.90.49  Outros 
Ex 001 - Contendo dobutamina  Ex 002 - Contendo salbutamol 
3003.90.51  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato  3003.90.55 
Paracetamol; bromoprida  3003.90.57 
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais 
3003.90.59  Outros 
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais  3003.90.69 
Outros  Ex 001 - Contendo omeprazol 
Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais  Ex 003 - Contendo ranitidina 
3003.90.79  Outros 
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina  Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina 
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina  Ex 004 - Contendo dipirona 
Ex 005 - Contendo fentanilo  Ex 006 - Contendo haloperidol 
Ex 007 - Contendo lorazepam  Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais 
Ex 009 - Contendo omeprazol  Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais 
Ex 011 - Contendo levosimendana  3003.90.89 
Outros  Ex 001 - Contendo levomepromazina 
Ex 002 - Contendo ribavirina  3003.90.99 
Outros  Ex 001 - Contendo sulfato de zinco 
Ex 002 - Contendo heparina  Ex 003 - Contendo iodopovidona 
Ex 004 - Contendo succinilcolina  3004.10.11 
Ampicilina ou seus sais  Ex 001 - Contendo ampicilina 
3004.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio  3004.10.14 
Penicilina G potássica  3004.10.19 
Outros  Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam 
3004.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
Ex 001 - Contendo cloranfenicol  3004.20.29 
Outros  Ex 001 - Azitromicina 
Ex 002 - Contendo Claritomicina  3004.20.49 
Outros  Ex 001 - Contendo clindamicina 
3004.20.59  Outros 
Ex 001 - Contendo ceftazidima  Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais 
Ex 003 - Contendo cefazolina  Ex 004 - Contendo cefepima 
3004.20.69  Outros 
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais  Ex 002 - Contendo gentamicina 
3004.20.71  Vancomicina 
3004.20.99  Outros 
Ex 001 - Contendo meropenem  Ex 001 - Contendo epinefrina 
Ex 002 - Contendo hidrocortisona  Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina 
Ex 003 - Contendo norepinefrina  Ex 003 - Contendo nistatina 
3004.32.10  Hormônios corticosteroides 
Ex 001 - Contendo prednisona  Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona 
Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona  Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona 
Ex 005 - Contendo dexametasona  Ex 006 - Contendo prednisolona 
Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona  Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona 
Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona  3004.32.20 
Espironolactona  3004.39.29 
Outros  Ex 010 - Contendo vasopressina 
3004.49.40  Codeína ou seus sais 
Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol  Ex 002 - Contendo codeína 
Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona  3004.49.90 
Outros  Ex 001 - Contendo atracúrio 
Ex 002 - Contendo atropina  Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais 
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais  Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio 
Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol  Ex 007 - Contendo aminofilina 
3004.50.50  D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)  3004.50.90 
Outros  Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) 
Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k)  Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B 
Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6)  Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose 
3004.60.00  Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 
Ex 001 - Contendo Cloroquina  3004.90.29 
Outros  Ex 003 - Contendo cetoprofeno 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina 
3004.90.37  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio  3004.90.39 
Outros  Ex 011 - Contendo dobutamina 
Ex 012 - Contendo salbutamol  Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina 
Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol  Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico 
Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina  3004.90.41 
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel  Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato 
3004.90.42  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
Ex 001 - Contendo atenolol  3004.90.43 
Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida  Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor 
Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina  3004.90.45 
Paracetamol; bromoprida  3004.90.47 
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais 
3004.90.49  Outros 
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais  Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona 
3004.90.59  Outros 
Ex 001 - Contendo ranitidina  Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida 
3004.90.61  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima  3004.90.64 
Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam  Ex 001 - Contendo diazepam 
3004.90.65  Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 
Ex 001 - Contendo fenitoína sódica  3004.90.66 
Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol  Ex 001 - Contendo metronidazol 
3004.90.69  Outros 
Ex 046 - Contendo dipirona  Ex 047 - Contendo fentanilo 
Ex 048 - Contendo haloperidol  Ex 049 - Contendo lorazepam 
Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais  Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina 
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina  Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 
Ex 051 - Contendo etomidato  Ex 052 - Contendo ciprofloxaci nº 500 mg 
Ex 053 - Contendo lactato de milrinona  Ex 054 - Contendo flumazenil 
Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine  Ex 056 - Contendo carvedilol 
Ex 057 - Contendo captopril  Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico 
Ex 059 - Contendo fenobarbital  Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino 
Ex 061 - Contendo fluconazol  Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina 
Ex 063 - Contendo clonazepam  Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina 
Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina  Ex 066 - Contendo levosimendana 
3004.90.73  Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 
Ex 001 - Contendo tenoxicam  3004.90.75 
Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio  Ex 001 - Contendo deslanosídio 
3004.90.76  Clortalidona; furosemida 
Ex 001 - Contendo furosemida  3004.90.78 
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir  Ex 002 - Contendo ritonavir 
3004.90.79  Outros 
Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio  Ex 028 - Contendo levofloxacino 
Ex 029 - Contendo adenosina  Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida 
Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina  Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel 
Ex 033 - Contendo digoxina  Ex 034 - Contendo linezolida 
Ex 035 - Contendo levomepromazina  Ex 036 - Contendo ribavirina 
3004.90.99  Outros 
  Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso 
  Ex 022 - Contendo sulfato de zinco 
  Ex 023 - Contendo heparina 
  Ex 024 - Contendo iodopovidona 
  Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio 
  Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) 
Ex 027 - Contendo succinilcolina  Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio 
Ex 029 - Solução de ringer com lactato  Ex 030 - Sais para reidratação oral 
Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose  Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio 
Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio  Ex 034 - Contendo alteplase 
Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio  Ex 036 - Água estéril para injeção 
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose  Ex 038 - Contendo colagenase 
Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico  Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina 
Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina  Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons 
Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose  Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina 
Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica  3005.10.20 
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas  Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90  Outros 
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico  3006.70.00 
- Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos  Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom 
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos  3302.90.90 
Outras  Ex 002 - Aromatizante para medicamentos 
3304.99.90  Outros 
Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E  3401.11.10 
Sabões medicinais  Ex 001 - Sabão medicinal, em barra 
3401.11.90  Outros 
Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra  3401.20.90 
Outros  Ex 001 - Sabão líquido ou em pó 
3401.30.00  Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 
Ex 001 - Sabonete líquido  3701.10.10 
Sensibilizados em uma face  Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate) 
Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face  3701.10.29 
Outros  Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces 
3808.94.19  Outros 
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  3808.94.29 
Outros  Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos  Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos 
Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento  Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético 
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
3822.00.90  Outros 
Ex 001 - Kits de teste para Covid-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)  3824.99.89 
Outros  Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina 
Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml  3906.90.19 
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)  3906.90.43 
Carboxipolimetileno, em pó  3913.90.20 
Goma xantana  3917.40.90 
Outros  Ex 003 - Conector de plástico para infusão 
3921.13.90  Outros 
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10  3923.29.10 
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3  Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 
3923.29.90  Outros 
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3  3926.20.00 
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)  Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico  3926.90.40 
Artigos de laboratório ou de farmácia  3926.90.90 
Outras  Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual  Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico 
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos  Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis  Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico  Ex 035 - Almotolias 
Ex 036 - Tampa protetora para conector  4001.10.00 
Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado  4007.00.19 
Outros  Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone 
4014.90.90  Outros 
Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue  4015.11.00 
Para cirurgia  4015.19.00 
Outras  4015.90.00 
Outros  Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil 
4818.50.00  Vestuário e seus acessórios 
Ex 001 - Máscaras de papel/celulose  Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose 
4818.90.90  Outros 
Ex 001 - Lencóis de papel  4819.10.00 
Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)  Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes 
5503.20.10  Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 
5601.22.99  Outros 
5603.11.30  De polipropileno 
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.  5603.11.90 
Outros  Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção 
5603.12.40  De polipropileno 
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²  5603.13.40 
De polipropileno  Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² 
5603.14.30  De polipropileno 
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²  5607.50.11 
De náilon  Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. 
5911.90.00  Outros 
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção  6116.10.00 
Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha  Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha 
6210.10.00  Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 
Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos  Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 
6210.20.00  Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha  6210.30.00 
Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19  Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.40.00  Outro vestuário de uso masculino 
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha  6210.50.00 
Outro vestuário de uso feminino  Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6216.00.00  Luvas, mitenes e semelhantes 
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha  6307.90.10 
De falso tecido  Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 
Ex 002 - Sapatilha, material TNT, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único  6307.90.90 
Outros  Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis 
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro  Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos 
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes  Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) 
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão  Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada 
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil  Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares 
6505.00.21  De algodão 
Ex 001 - Gorro descartável de algodão  6505.00.22 
De fibras sintéticas ou artificiais  6506.10.00 
Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção  Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina 
7017.10.00  De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 
Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica  7017.20.00 
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC  Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 
7217.20.90  Outros 
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.  7311.00.00 
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço  Ex 001 - Para gases medicinais 
7324.90.00  Outros, incluindo as partes 
Ex 001 - Bandejas cirúrgicas  7326.20.00 
Obras de fio de ferro ou aço  Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 
7326.90.90  Outras 
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.  7606.92.00 
De ligas de alumínio  Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias 
7611.00.00  Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300L, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais  7613.00.00 
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio  Ex 001 - Para gases medicinais 
7616.99.00  Outras 
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.  Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. 
Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias  8414.10.00 
Bombas de vácuo  Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida 
8414.20.00  Bombas de ar, de mão ou de pé 
Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas  8414.80.19 
Outros  Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. 
8414.80.31  De pistão 
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  8414.80.32 
De parafuso  Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 
8414.80.33  Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  8419.20.00 
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório  8421.39.90 
Outros  Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico 
Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos  Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica 
Ex 107 - Filtros para ventiladores  Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01; cm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. 
8421.99.10  De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 
Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos  8422.40.90 
Outros  Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. 
8449.00.80  Outros 
Ex 002 - Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.  8473.30.41 
Placas-mãe (mother boards)  Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash 
8473.30.49  Outros 
Ex 004 - Placa controladora de touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)  8473.30.99 
Outros  Ex 024 - Painel touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 
8479.89.99  Outros 
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.  Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno 
Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio  8481.10.00 
Válvulas redutoras de pressão  Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500L/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. 
8481.20.90  Outras 
Ex 075 - Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares  8481.80.92 
Válvulas solenoides  Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga 
8481.80.99  Outros 
Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico  8501.10.19 
Outros  Ex 001 - Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua 
8504.40.21  De cristal (semicondutores) 
Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1  Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos 
8504.40.90  Outros 
Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos  8504.50.00 
Outras bobinas de reatância e de autoindução  Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares. 
8507.20.10  De peso inferior ou igual a 1.000 kg 
Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg  8507.60.00 
De íon de lítio  Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh 
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W  Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos 
8514.40.00  Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)  8515.80.90 
Outros  Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. 
8516.79.90  Outros 
Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC.  8523.51.10 
Cartões de memória (memory cards)  Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes 
8525.80.19  Outras 
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica  8528.52.20 
Policromáticos  Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touchscreen resistivo 
8529.90.20  De aparelhos das posições 8527 ou 8528 
Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"  8537.10.90 
Outros  Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos 
8539.50.00  Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 
Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.  8543.70.99 
Outros  Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. 
Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem  Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes 
Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X  8543.90.10 
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8542.70  Ex 006 - Chassi para radiologia digital 
8548.90.90  Outras 
Ex 001 - Display 5,7 polegadas  8705.90.90 
Outros  Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos 
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis  8713.10.00 
Sem mecanismo de propulsão  8713.90.00 
Outros  Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor 
9004.90.20  Óculos de segurança 
9004.90.90  Outros 
Ex 001 - Viseiras de segurança  9018.11.00 
Eletrocardiógrafos  9018.12.90 
Outros  Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler 
Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler  Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner 
9018.19.80  Outros 
Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)  Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos 
Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais  Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais 
Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais  Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais 
Ex 098 - Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais  Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais 
Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2  9018.19.90 
Partes  Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais 
Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais  Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos 
Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais  Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados 
Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais  Ex 061 - Transdutores de temperatura 
Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial  Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais 
Ex 064 - Suporte com rodas  9018.31.11 
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3  9018.31.19 
Outras  9018.31.90 
Outras  9018.32.12 
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue  9018.39.10 
Agulhas  9018.32.19 
Outras  9018.32.20 
Para suturas  9018.39.21 
Sondas, cateteres e cânulas, de borracha  9018.39.22 
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial  9018.39.23 
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição  9018.39.24 
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)  9018.39.29 
Outros  9018.39.91 
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador  9018.39.99 
Outros  Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 
9018.90.10  Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 
9018.90.40  Rins artificiais 
Ex 003 - Equipamento de hemodiálise  9018.90.99 
Outros  Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) 
Ex 011 - Kits de intubação  Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo 
Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea  Ex 014 - Lâminas para laringoscópio 
Ex 015 - Bomba de aspiração médica  Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular 
Ex 017 - Estetoscópios  Ex 018 - Pinça de Magil 
Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia  Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral 
Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo  Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica 
Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva  Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados 
Ex 025 - Extensor de equipo/cateter  Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo 
Ex 027 - Sensor para oximetria  Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção 
Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica   
Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento  9019.20.20 
De aerossolterapia  9019.20.10 
De oxigenoterapia  Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares 
9019.20.30  Respiratórios de reanimação 
Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação  Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação 
9019.20.40  Respiradores automáticos (pulmões de aço) 
9019.20.90  Outros 
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)  Ex 019 - Divisor de fluxo 
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)  Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos 
Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia  Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos 
Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.  Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos 
Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos  Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos 
Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos  Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos 
  Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes 
9020.00.10  Máscaras contra gases 
9020.00.90  Outros 
9022.12.00  Aparelhos de tomografia computadorizada 
9022.90.80  Outros 
Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X  9025.11.10 
Termômetros clínicos  9025.19.90 
Outros  Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos 
9026.10.19  Outros 
Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio  Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura 
9026.20.90  Outros 
Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares  Ex 002 - Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg 
9026.80.00  Outros instrumentos e aparelhos 
Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio   
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 L/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura   
Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio  9027.10.00 
Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)  Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio 
Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos  9027.20.21 
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar  9027.80.99 
Outros  Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono 
Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração  Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro 
9027.90.99  Outros 
Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético  9028.20.10 
De peso inferior ou igual a 50 kg  Ex 001 - Contador eletrónico de gotas 
9031.49.90  Outros 
  Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho 
9031.80.99  Outros 
Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.   
Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm", adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.  9402.90.90 
Outros 
Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos 


ANEXO II INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DUIMP

( Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 .)

1. Identificação

1.1. Tipo de Importador

Identificação do tipo de importador: pessoa jurídica (PJ), pessoa física (PF), missão diplomática ou representação de organismo internacional.

1.2. CNPJ/CPF do Importador

Número de identificação do importador nos cadastros da RFB: CNPJ, no caso de PJ, ou CPF no caso de PF.

Ao ser informado o CNPJ ou o CPF, o nome ou razão social e o endereço serão automaticamente preenchidos conforme constante no respectivo cadastro.

1.3. Informações Complementares

Campo de texto livre para prestação à RFB de outras informações sobre a declaração ou sobre o despacho aduaneiro consideradas relevantes por parte do importador e não incluídas em campos específicos.

2. Carga

2.1. Unidade de Localização da Carga

Unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado no qual o importador apresentará a carga para o despacho aduaneiro de importação.

2.2. Identificação da Carga

Número do Conhecimento de Carga Eletrônico.

2.3. Dados do Transporte

Esses dados não são preenchidos pelo importador na Duimp, pois são informados pelo transportador no Sistema de Controle de Carga. Dessa forma, quando preenchido o número do Conhecimento de Carga Eletrônico, a Duimp recebe os dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga, dentre os quais incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque e país de procedência. Os dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como no caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a bandeira da embarcação. De qualquer forma, o preenchimento desses campos ocorre de forma automática, sem a necessidade de informação manual pelo importador.

2.4. Dados da carga

Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo Sistema e incluem o país de procedência, peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso líquido.

O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema de Controle de Carga, pois será calculado pela própria Duimp, e corresponde ao somatório dos pesos líquidos informados nos campos "Dados da Mercadoria" dos itens da Duimp.

2.5. Frete

Os dados do frete também são recebidos do Sistema de Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do AFRMM/TUM devido, pago e exonerado.

2.6. Dados do Seguro

Neste bloco de informações, o importador informa o Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, no campo "Moeda negociada", de acordo com a tabela "Moedas". Informados os campos referentes à Moeda negociada e ao Valor do prêmio, o sistema calculará automaticamente o valor em reais.

2.7. Dados da Embalagem

Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados informados no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga, apresentados por item do conhecimento de carga eletrônico, e compreendem o tipo de volume, quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa, existência de embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco de dados do transporte, as informações desse bloco são preenchidas automaticamente quando informado o número do Conhecimento de Carga Eletrônico com as informações existentes no Sistema de Controle de Carga.

3. Documentos

3.1. Relação de documentos Instrutivos do Despacho Este bloco de informações refere-se aos documentos apresentados para instrução do despacho. A seguir, estão relacionados os dados que deverão ser informados pelo importador.

3.1.1. Tipo de Documento

Tipo de documento constante na tabela Documentos de Instrução do Despacho de Importação.

3.1.2. Palavras-Chave

Para cada tipo de documento a Duimp apresenta palavras-chave que identificam o documento. As palavras-chave que contêm um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, como, por exemplo, a palavra-chave "número" para o tipo de documento fatura comercial.

3.2. Processos Vinculados

Este conjunto de informações refere-se ao tipo, administrativo ou judicial, e ao número identificação do processo formalizado na esfera administrativa ou judicial que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho.

3.3. Declaração de Exportação Estrangeira

Este campo só é exibido para preenchimento no caso de o país de procedência da carga pertencer ao Mercosul e nele devem ser informados o número da declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o despacho de exportação das mercadorias objeto da Duimp.

4. Item

Relação de itens da Duimp. O preenchimento deste conjunto de dados se inicia com a escolha de um produto, assim entendido como o resultado de uma atividade humana ou de processo natural, e tem relação com um processo de fabricação ou produção, e já cadastrado no sistema "Catálogo de Produtos" pela empresa. Caso o produto a ser informado na Duimp não esteja cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, mediante o preenchimento dos dados do Catálogo de Produtos.

4.1. Mercadoria

Entende-se como mercadoria todo produto que pode ser objeto de compra e venda e que, portanto, tenha um preço ou valor.

4.1.1. Caracterização da importação

Informação sobre o tipo de importação: direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda.

Caso informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o campo CNPJ do adquirente para preenchimento.

Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o campo CNPJ do encomendante para preenchimento.

4.1.2. Dados do Produto

Este bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo de Produtos, os quais são preenchidos automaticamente ao selecionar o produto desejado, e inclui as informações relacionadas a seguir.

4.1.2.1. Produto

Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados pelo importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da descrição do produto.

4.1.2.2. Versão

Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o usuário altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão do produto no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp, o sistema automaticamente alterará os dados do produto para os dados da nova versão. Após o registro da Duimp, a versão do produto não se altera.

4.1.2.3. NCM

Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

4.1.2.4. Atributos do Produto

O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a serem preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos.

4.1.2.5. Fabricante/produtor

Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O fabricante do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. Para um mesmo produto, é possível cadastrar mais de um fabricante/produtor.

O importador poderá cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos casos em que não seja possível identificar quem fabricou a mercadoria, a exemplo dos produtos agrícolas exportados por cooperativas. Nesses casos, é necessário informar apenas o país de origem.

Nos casos em que o fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o nome, endereço e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de Produtos.

4.1.3. Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor)

4.1.3.1. Relação entre exportador e fabricante

Deve ser informado se o exportador é ou não fabricante do produto.

4.1.3.2. Vinculação entre comprador e vendedor

Indicativo de vinculação entre o comprador (importador) e o vendedor (exportador).

4.1.3.3. Exportador Estrangeiro

Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e emitiu a fatura comercial.

Caso seja selecionada a opção "exportador é fabricante do produto", o sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao exportador - país de aquisição, número de identificação, nome, versão e endereço - com os dados constantes no Catálogo de Produtos, para o fabricante do produto selecionado.

Caso seja selecionada a opção "exportador não é o fabricante do produto", deverá ser informado o operador estrangeiro previamente cadastrado no Catálogo de Produtos correspondente ao exportador da mercadoria. Caso o exportador da mercadoria ainda não esteja cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, mediante o preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro constantes no Catálogo de Produtos: país, número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado automaticamente pelo sistema.

4.1.4. LPCO

Informar o(s) número(s) dos LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp. A inclusão de LPCO é feita pelo botão "incluir LPCO", que mostrará a relação de LPCO deferidos para o produto e CNPJ do importador. Deverão ser incluídos todos os LPCO requeridos para o item.

4.1.5. Dados da Mercadoria

4.1.5.1. Aplicação

Destino da mercadoria: consumo, incorporação ao ativo fixo, industrialização, revenda ou outro.

4.1.5.2. Condição da Mercadoria

Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do item: nova ou usada.

4.1.5.3. Quantidade na unidade estatística

Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística. A unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a quantidade é informada pelo sistema.

4.1.5.4. Peso líquido

Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma e fração de 5 (cinco) casas decimais.

4.1.5.5. Unidade comercializada

Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme fatura comercial.

4.1.5.6. Quantidade na unidade comercializada

Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.

4.1.5.7. Moeda Negociada

Moeda em que é expresso o valor da mercadoria na fatura comercial.

4.1.5.8. Valor Unitário na Condição de Venda

Valor da mercadoria por unidade comercializada e na moeda negociada, conforme fatura comercial.

4.1.6. Informações Complementares

4.1.6.1. Atributos da Mercadoria

A Duimp, em decorrência da NCM, poderá apresentar atributos a serem preenchidos pelo importador. Exemplos de atributos que podem ser apresentados para preenchimento na Duimp: número do chassi e número de série.

4.1.6.2. Descrição complementar

O importador poderá complementar a descrição do produto preenchida no Catálogo de Produtos com informações específicas da mercadoria que está sendo importada.

4.1.7. Documentos e Declarações vinculados

4.1.7.1. Certificado Mercosul

Identificação do tipo de certificado, CCPTC ou CCROM, e o respectivo número.

Esse campo só será exibido para importações procedentes de país integrante do Mercosul.

4.1.7.2. Declarações Vinculadas

Identificação do tipo e número do documento de despacho aduaneiro anterior - DI, DE, DUE ou Duimp - que justifica o tratamento requerido no despacho atual.

4.1.8. Condição de Venda da Mercadoria

Este bloco de informações compreende o método de valoração, condição de venda, valor na condição de venda na moeda negociada, valor na condição de venda em reais, frete internacional do item e seguro do item. O importador deverá preencher apenas os campos relativos ao "Método de Valoração" e "Condição de Venda"; os demais campos são calculados pelo sistema com base nas informações constantes nos "dados da Carga" e nos "dados da Mercadoria".

4.1.8.1. Método de Valoração

Método utilizado para valoração da mercadoria, observado o disposto no AVAGATT, internalizado pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986 . Deverá ser selecionado um dos métodos constantes na tabela "Método de Valoração", administrada pela RFB.

4.1.8.2. Condição de Venda

Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de mercadoria, de acordo com a tabela INCOTERMS, administrada pela SECEX. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.8.3. Acréscimos

Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme art. 8º do AVA-GATT. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.8.4. Deduções

Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme art. 8º do AVA-GATT. Este campo só fica disponível para preenchimento caso informado o Método 1 de Valoração (Valor da transação).

4.1.9. Dados Cambiais

4.1.9.1. Cobertura Cambial

Informar se há ou não cobertura cambial. Para as importações com cobertura, deverá ser selecionada a opção correspondente ao prazo para fechamento do câmbio em dias.

No caso de seleção de prazo para fechamento de câmbio de mais de 360 dias, o importador deverá selecionar a Instituição Financiadora, preencher o valor do ROF e o número do Registro de Operação Financeira (ROF/Bacen).

4.1.9.2. Motivo Importação sem cobertura

Selecionar o motivo conforme Tabela de motivos de importação sem cobertura.

Este campo só é exibido caso selecionada a opção "sem cobertura cambial".

4.2. Tributos

4.2.1. Valor da Mercadoria

O sistema apresenta o "Valor das Mercadorias no Local de Embarque" e o "Valor Aduaneiro do item", ambos calculados com base nos valores constantes nos "dados da Mercadoria".

4.2.2. Tributação

4.2.2.1. Fundamento Legal

Selecionar o fundamento legal que embasa o tratamento tributário pleiteado para cada tributo. Pode ser selecionado mais de um fundamento para o mesmo tributo.

Assim, por exemplo, poderá ser selecionado um fundamento legal de suspensão e um de redução para o IPI.

4.2.2.2. Atributos Adicionais do tratamento tributário

Conforme o fundamento legal selecionado, poderá ser apresentado um atributo adicional necessário para cálculo dos tributos, como, por exemplo, o número e a descrição do Ex tarifário do Imposto de Importação, exceção da tarifa da TEC vigente para o Imposto de Importação no qual se enquadra a mercadoria importada, e a quantidade na unidade de medida da alíquota específica.

4.2.3. Tributos calculados

Este bloco de informações é preenchido automaticamente pelo sistema com as informações necessárias para o cálculo do tributo e os respectivos valores calculados.

Dentre as informações desse bloco, estão: fundamento legal, base de cálculo, tipo de alíquota (ad valorem ou alíquota específica), percentual (alíquota ad valorem), valor da alíquota específica na unidade de medida, quantidade na unidade de medida (alíquota específica), percentual de redução, valor calculado, valor devido, valor a recolher, valor suspenso, valor reduzido.

4.2.4. Direitos Antidumping e medidas compensatórias

As informações referentes às medidas de defesa comercial só aparecem no caso de a NCM e o país de origem declarados estarem sujeitos a medidas de defesa comercial, seja na forma de direitos antidumping ou de medidas compensatórias. Poderão ser apresentados atributos adicionais para preenchimento se necessário ao cálculo do valor das medidas de defesa comercial, tais como Grupo Operador Estrangeiro e quantidade na unidade de medida da alíquota, caso a medida de defesa comercial tenha sido estabelecida com alíquota específica.

5. Resumo

Contém a relação das adições da Duimp e respectivos itens, conforme determinado no § 2º do art. 13 desta Instrução Normativa; a totalização do valor das mercadorias da Duimp no local de embarque (VMLE), em dólar e em real; o valor total dos tributos calculados pela Duimp, que é o somatório dos valores dos tributos calculados para cada item; além das informações para pagamento dos tributos. Nesta parte da Duimp, o importador precisa preencher somente o código do tributo a ser pago e o respectivo valor.

A conta na qual os valores serão debitados é a conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior em primeiro lugar na ordem de prioridade. Caso a referida conta não possua saldo, o sistema efetuará o débito em outra conta ativa cadastrada, seguindo a ordem de prioridade elencada pelo importador, até encontrar uma conta ativa com saldo para pagamento do valor total dos tributos informados.

5.1. Banco

No módulo PCCE, informar o código do banco conforme tabela do sistema bancário. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.2. Agência

No módulo PCCE, preencher o número da agência do banco informado, com dígito verificador, à qual pertence a conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.3. Conta

No módulo PCCE, informar número da conta que se deseja cadastrar para débito automático dos tributos, com dígito verificador. Durante a elaboração da Duimp, será exibida a informação relativa à conta cadastrada em primeiro lugar na ordem de prioridade. Após o registro, o sistema passará a exibir a conta na qual o débito dos tributos foi efetivado.

5.4. Código da Receita

Selecionar o código da receita a ser paga, conforme tabela da RFB.

5.5. Valor

Informar o valor em reais do tributo, correspondente ao código de receita selecionado, a ser pago por meio de débito automático em conta previamente cadastrada no módulo PCCE conforme explicitado nos itens 5.1 a 5.3.