Decreto Nº 6593 DE 30/12/2020


 Publicado no DOE - PR em 30 dez 2020


Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294 , de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde