Medida Provisória Nº 1025 DE 31/12/2020


 Publicado no DOU em 31 dez 2020


Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 14159 DE 02/06/2021.

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 18 DE 02/04/2021, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. .....

.....

II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto