Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 8 DE 30/12/2020


 Publicado no DOU em 4 jan 2021


Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Processo Dossiê de Atendimento.


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(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

A Coordenadora-Geral de Atendimento - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....
.....

XXV - entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF;

XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório; e

XXVII - impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002, de 18 de dezembro de 2020." (NR).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 7 de janeiro de 2021.

ROSÂNGELA DIAS GONÇALVES