Portaria SEFAZ Nº 215 DE 18/12/2020


 Publicado no DOE - MT em 29 dez 2020


Altera a Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Secretária Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte;

Considerando a edição do Decreto nº 705 , de 13 de novembro de 2020 (DOE de 13.11.2020), que alterou o Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019 (DOE de 17.06.2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, de 26 de julho de 2019 (DOE 29.07.2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - ficam acrescentados os §§ 6º-A e 6º-B ao artigo 2º, alterando-se, ainda, o § 3º do referido artigo, que passam a vigorar conforme excerto abaixo:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º Respeitados os limites e finalidades indicados nos §§ 1º, 2º, 6º, 6º-A, 6º-B e 7º deste artigo, serão gerados tantos pares de bilhetes eletrônicos quantas forem as NFC-e, as NF-e e/ou os BP-e armazenados.

(.....)

§ 6º-A Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para o sorteio/período pertinentes, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial subsequentes à identificação da referida falha.

§ 6º-B Para os fins do disposto no § 6º-A deste artigo, considera-se falha a ausência da geração tempestiva do bilhete correspondente para determinado sorteio, quando atendidos todos os demais requisitos e condições para a respectiva geração."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(Original assinado)