Decreto Nº 72433 DE 22/12/2020


 Publicado no DOE - AL em 23 dez 2020


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de Dezembro de 1991, para implementar as disposições do Ajuste Sinief 37, de 13 de Dezembro de 2019, e dá outras Providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37 , de 13 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008321/2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 129 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º a 8º, com a seguinte redação:

"Art. 129. O contribuinte do imposto emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:

(.....)

§ 6º Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos (Ajuste SINIEF 37/2019 ):

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;

III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; e

IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

§ 7º O regime de que trata o § 6º deste artigo não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Ajuste SINIEF 37/2019 ).

§ 8º Ato do Secretário de Estado da Fazenda disciplinará o Regime Especial da Nta Fiscal Fácil - NFF." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador