Decreto Nº 20858 DE 23/12/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 dez 2020


Altera o art. 5º do Decreto nº 20.853, de 16 de dezembro de 2020, para alterar a vigência.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 20.853, 16 de dezembro de 2020, conforme segue:

"Art. 5º Este Decreto terá vigência da data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Este Decreto terá vigência da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.