Instrução Normativa SEF Nº 52 DE 22/12/2020


 Publicado no DOE - AL em 23 dez 2020


Altera a Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, nos termos do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 35/2020.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 35 , de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 35 , de 13 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:

"Art. 19-A. A SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC(Ajuste SINIEF 35/2020 ).

§ 1º A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de MDF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados ao contribuinte, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.

§ 2º Na hipótese de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.

§ 3º A aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.

§ 4º O restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador de MDF-e ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação da SEFAZ."(AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda