Decreto Nº 7548 DE 21/12/2020


 Publicado no DOE - AC em 23 dez 2020


Altera o Decreto nº 6.868, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo.


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O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista a prorrogação das disposições contidas no Convênio ICMS 149 , de 10 de outubro de 2019, pelo Convênio ICMS 133 , de 29 de outubro de 2020, celebrado na 329ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.868 , de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. O encontro de contas de que trata este decreto só produzirá efeitos se celebrado até 31 de março de 2021, após esta data, o crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre