Decreto Nº 22343 DE 21/12/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 22 dez 2020


Altera o art. 6º do Decreto nº 22.337, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratifica normas estaduais e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 6º do Decreto nº 22.337, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Continuam aplicáveis as medidas dispostas no Capítulo I (Das Medidas Gerais de Enfrentamento), no art. 11-A (transporte coletivo urbano) e no Capítulo III (Das Medidas Administrativas aos Órgãos Públicos) do Decreto nº 21.569, de 2020, no que não forem conflitantes a este Decreto e as normas estaduais "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de dezembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.