Decreto Legislativo Nº 2299 DE 14/12/2020


 Publicado no DOE - DF em 22 dez 2020


Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.


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Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:

I - Convênio ICMS 145/2013 , a contar de 1º de janeiro de 2016;

II - Convênio ICMS 51/2017 , a contar de 1º de janeiro de 2019;

III - Convênio ICMS 02/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2020;

IV - Convênio ICMS 132/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021;

V - Convênio ICMS 158/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021;

VI - Convênio ICMS 211/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente