Decreto Nº 1002 DE 14/12/2020


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2020


Altera o art. 1º do Decreto nº 432, de 2020, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 para órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 432 , de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

XIV - 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV-A - 24 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);

XV - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);

XVI - 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani