Decreto Nº 8248 DE 10/12/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 14 dez 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Considerando a estabilização do número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

Considerando que no Município de Cuiabá, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porém gradual, de atividade em geral;

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 8.084 de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As demais modalidades da rede pública e privada de ensino que não constam do caput do artigo 6º do presente decreto, permanecem com as atividades presenciais suspensas até 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 (reveillon), não será aplicado o horário limite para término dos eventos previsto no art. 5º do Decreto nº 8.166 de 16 de outubro de 2020.

Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ