Instrução Normativa SRE Nº 183 DE 09/12/2020


 Publicado no DOE - GO em 14 dez 2020


Altera a Instrução Normativa nº 180/2019-SRE, de 11 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas situações que especifica.


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O Subsecretário da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados da Instrução Normativa nº 180/2019-SRE, de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - para o estabelecimento substituto tributário pela operação anterior apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento, nas hipóteses previstas no Anexo VIII do RCTE;

....."

.....

"Art. 3º .....

.....

§ 4º A comprovação da integralização do capital social da empresa de que trata o inciso VI do caput:

I - pode ocorrer considerando-se o capital social de outras empresas que figurem no quadro societário do requerente;

II - não será exigida para a cooperativa de transporte de carga".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Subsecretário da Receita Estadual, em Goiânia, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020.

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual