Decreto Nº 48277 DE 09/12/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 dez 2020


Altera o Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o Procedimento e o Processo AdministrativoTributários.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a necessidade constante de revisão e atualização da legislação tributária;

Considerando o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios,

Decreta:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o Procedimento e o Processo Administrativo-Tributários, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 18. .....

Parágrafo único. Caberá ao órgão expedidor assegurar-se de que o conteúdo da certidão preserva o sigilo fiscal de terceiros, devendo, em caso de dúvida fundada, remeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA