Portaria SUTRI Nº 1013 DE 04/12/2020


 Publicado no DOE - MG em 5 dez 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 1.113, 1.114, 1.237 e 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

1.113 Indústria Mineira de rações Ltda. - 7525287 Acima de 5 kg Básico 2,80
1.114 Indústria Mineira de rações Ltda. - 7525287 Acima de 5 kg Standard 4,20
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.237 rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Básico 2,80
1.238 rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 4,10

".

Art. 2º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, fica acrescido do subitem 1.239, com a seguinte redação "

1.239 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Standard 3,90

".

Art. 3º os subitens 2.175 e 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 986 , de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

2.175 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Básico 4,10
2.176 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 6,10

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 8 de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação