Decreto Nº 49865 DE 30/11/2020


 Publicado no DOE - PE em 1 dez 2020


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 14 da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 145-A. Fica dispensada a impressão do Danfe na operação interna destinada a: (AC)

I - revendedor autônomo dispensado de inscrição no Cacepe; ou

II - consumidor final não contribuinte do imposto, quando não obrigatória a emissão de NFC-e.

Parágrafo único. A impressão do Danfe de que trata o caput fica substituída:

I - na hipótese de mercadoria consumida no próprio estabelecimento ou retirada por consumidor final não contribuinte do imposto, pelo envio do documento em formato eletrônico, ao adquirente, desde que este concorde; e

II - nas demais hipóteses, pela aposição, na parte externa do volume transportado, das seguintes informações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição no Cacepe do remetente;

b) nome, endereço e CNPJ ou CPF do destinatário; e

c) código QR, código de barras, chave de acesso, número, série, data e hora de emissão da NF-e.

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO